[:pb]Relatório da CPI dos crimes cibernéticos aprovado[:]

coisasdeti.com.br

[:pb]A CPI dos crimes cibernéticos aprovou nesta quarta-feira (4) o texto do relatório da comissão. A votação foi adiada diversas vezes seguidas por falta de consenso sobre os termos incluídos na versão final do relatório.

Os parlamentares apresentaram um texto no final de março que logo encontrou forte resistência de alguns setores da sociedade, especialmente órgãos de defesa da liberdade na internet.

Os questionamentos em relação ao texto envolviam principalmente os oito projetos de lei que a CPI sugeria. Eles realmente eram um pouco preocupantes, prevendo aumento de vigilância e censura na internet. Muitos dos pontos polêmicos caíram, outros não, e algumas coisas ainda foram inseridas nesses mais de 30 dias de discussão.

O relatório foi aprovado com 17 votos a favor e seis contrários. Rede, PT e PCdoB foram os partidos contrários a sua aprovação – muito por causa dos projetos de lei propostos pelo texto.

O que mudou

Seis projetos de lei são sugeridos pelo texto (em vez dos oito iniciais), além de duas propostas de fiscalização e controle e algumas indicações aos outros poderes.

Uma breve descrição dos projetos pode ser conferida no site da Câmara dos Deputados. Eles falam de bloqueio de sites, retirada de conteúdo, invasão de computadores, investigação pela Polícia Federal, recurso para combate aos crimes e perdimentos de bens.

Em relação ao bloqueio de sites e aplicativos, o projeto foi bastante criticado principalmente depois de segunda-feira (e do bloqueio do WhatsApp no Brasil). Ontem (3), deputados defendiam que ele banalizaria o bloqueio de conteúdo. No fim das contas ele foi mantido, mas com ressalvas.

Aplicativos e sites só podem ser bloqueados no Brasil no caso de prática de crimes puníveis com pena mínima de dois anos – o que inclui pedofilia, tráfico de entorpecentes e até violação de direitos autorais. Mas não é qualquer site ou app que se encaixa, e sim aqueles que não possuem representação no Brasil, seja própria ou por meio de outra empresa pertencente ao mesmo grupo. Crimes contra a honra também não se encaixam aqui – há uma outra discussão na Câmara tratando do mesmo tema.

Assim, o WhatsApp não se encaixaria mais de forma alguma, já que pertence ao Facebook, que tem representação por aqui. Mas os parlamentares também adicionaram outro ponto ao texto proibindo o bloqueio de apps de mensagens instantâneas. Alguns mais maldosos poderiam até sugerir que os deputados estão legislando em causa própria aqui, já que é bem comum a troca de mensagens nesses apps por eles próprios.

A retirada de conteúdo repetido se refere a casos em que algo que a justiça já pediu para ser removido volte a ser disponibilizado na internet.

Se, por exemplo, uma pessoa pública pedir a remoção de algo relacionado a ela – um vídeo, digamos – da internet à justiça e for decidido que isso deve sim ser apagado, o projeto prevê que, caso esse mesmo vídeo volte a aparecer na web, os provedores de internet têm até 48 horas para exclui-lo novamente. Isso só vale para conteúdo que já tenha a retirada determinada pela Justiça, e não para qualquer coisa, sem a necessidade de uma nova ordem judicial.

Ampliando a Lei Carolina Dieckmann, o projeto de invasão de computadores criminaliza qualquer forma de acesso a um dispositivo que não pertence à pessoa, mesmo que o invasor não se beneficie disso, muito menos prejudique o invadido.

Antes da votação, alguns deputados argumentavam que isso prejudicaria o que eles chamaram de “hackers do bem” – aquelas pessoas que vivem de buscar vulnerabilidades de segurança para avisar seus desenvolvedores dos possíveis riscos que isso representa ao serviço e aos usuários. Mas outros parlamentares defendiam que essas pessoas normalmente são autorizadas a isso, e, assim, ficou decidido que o projeto inclui qualquer forma de invasão não autorizada.

Esses são os três pontos mais polêmicos. Além deles, há um projeto que coloca a Polícia Federal na investigação de crimes cibernéticos “com repercussão interestadual ou internacional e que demandem uma repressão uniforme – por exemplo, quadrilhas.”

Outro define que 10% das receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) sejam transferidas para o financiamento de estruturas de combate a crimes cibernéticos.

Por fim, o projeto de perdimento de bens define que computadores (ou qualquer outro dispositivo) usado para a prática de crimes sejam repassados à União, e não mais devolvidos aos criminosos após a perícia.

E agora?

O texto final foi aprovado e os seis projetos serão encaminhados à Câmara dos Deputados. Eles devem tramitar como projeto de autoria da CPI em regime de prioridade – não passam a valer agora e ainda precisam ser aprovados pela Câmara.

via Gizmodo[:]

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